quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Banco de questões discursivas


#discursivasPP

A morte da vítima pode ser causa extintiva da punibilidade?


Sim, nos termos do 107, IV, pela perempção, no caso de não prosseguimento da açao penal privada por uma das pessoas do art. 31, CPP, dentro de 60d após a morte do querelante. Os doutrinadores chamam atenção para duas outras hipóteses não arroladas no 60, CPP, quais sejam: morte do querelante qnd a ação versar sobre crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento (236, CP).


#discursivasCC

Joana, 75 anos, transfere todo o seu patrimônio para a IURD. Leôncio procura a Defensoria. Você, como DP, o q faria?

As doações realizadas por Joana são nulas face ao disposto no 548, CC, que, em homenagem à dignidade da pessoa humana, considera inválido qualquer ato de liberalidade patrimonial que priva seu titular de recursos mínimos (doações universais). Face ao interesse público (incluindo eventuais credores), a nulidade pode ser invocada por qlqr pessoa. Leôncio tb poderá promover pretensão indenizatória contra a IURD (182, CC)

#discursivasCC
Em procedimento de relação cambial sobrevém julgamento de improcedência dos embargos do curador especial (cit e intim. à penhora por edital). Quais fundamentos e medidas podem ser tomadas pelo DP tempos depois pelo executado, q alega nulidade da relação jurídica material?

Nos títulos causais, a existência de nulidade da relação obrigacional geratriz contamina o próprio título de crédito, ex: duplicata (diferente dos abstratos, em q é irrelevante a causa debendi). Assim, passa a não conter obrig certa, líquida e exigível. O curador especial tem legitimidade para opor embargos do devedor. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (REsp n. 37.652-1-RJ, Rel. Min. Costa Leite)


#discursivasCC
Maria, sem herdeiros necessários, deixou um sítio para seu sobrinho Manolo. No testamento, contemplou Bento e Josú, deixando para estes usufruto simultâneo e vitalício. Bento faleceu. Manolo entende ter o domínio pleno e Josú crê q tem dto de acrescer. Como DP, resolva a treta

A morte de um dos usufrutuários simultâneos somente suscita o dto de acrescer que atribui a parte do indivíduo faltante ao co-usufrutuário remanescente, qnd o instituidor expressamente constar tal direito no título do usufruto. Assim, o acréscimo deve ser expresso (1411, CC)


#discursivasDP
MPRJ PROMOTOR 2016 – DIREITO PENAL – Quando se tem iniciada a execução nos crimes omissivos impróprios? É possível falar na chamada “tentativa qualificada” nessa espécie de delito?

Diferente do que ocorre com o crime omissivo próprio, no contexto do crime comissivo por omissão há um iter criminis segmentado, pois enquanto não ocorre o resultado o crime não se consuma, daí aceitar-se a tentativa.

Caso o perigo de lesão ao bem jurídico já esteja próximo, a execução se considerará iniciada no primeiro momento em que o garantidor puder agir e intencionalmente não o fizer. Ex: uma babá observa passivamente a criança se distanciar da praça onde brincava e correr p/ uma avenida.

Já na hipótese de perigo ainda distante, em regra, a execução ainda não pode ser considerada iniciada. Pode-se, ainda, falar em início de execução mesmo estando distante o perigo. Isso se dará quando restar anulada por completo a possibilidade de impedir o resultado.


#discursivaCC
MP/RJ 2008 – É possível a aplicação da teoria da imprevisão aos contratos aleatórios? A teoria da imprevisão não se aplica aos contratos aleatórios, porque envolvem um risco, salvo se o imprevisível decorrer de fatores estranhos ao risco próprio do contrato.

Entretanto, como se sabe, os contratos aleatórios têm uma parte comutativa, como é o caso do prêmio pago nos contratos de seguro. Nesse sentido, é possível rever a parte comutativa desses contratos, diante da presença da onerosidade excessiva.

Não tem sido diferente a conclusão da doutrina, conforme o seguinte enunciado 440 do JDC/CJF: “É possível a revisão/ resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione à álea assumida”



#discursivasCC
MP/RJ 2009 - Em que Consiste a violação positiva do contrato? Resposta objetivamente justificada. Chama-se violação positiva do contrato a situação em que o devedor cumpre a obrigação naquilo que formalmente se obrigou em termos de quantidade e qualidade (...)

mas não satisfaz as legítimas expectativas do credor, causando-lhe algum tipo de dano material ou moral, ou seja, o contratante cumpre a sua obrigação causando dano o parceiro contratual.

São situações de adimplemento inexato q decorrem de ofensas aos DEVERES LATERAIS, que produzem efeitos próprios, isto é, diversos daqueles que decorram do incumprimento temporário ou definitivo.

ão há previsão expressa da violação positiva do contrato no CC de 2002. Porém, foi acolhida pelo ordenamento jurídico através da cláusula geral da boa-fé objetiva, artigo 422.



#discursivasCPP
Discorra sobre os sistemas da relação entre ação civil ex delicto e o processo penal, informando qual o adotado pelo CPP pátrio.

São 4 os sistemas sobre a relação entre o processo penal e a ação civil ex delito: (1) sistema da confusão, no qual a vítima deveria perseguir a reparação do dano e a punição do autor do fato delituoso;

(2) sistema da solidariedade, em que deve haver uma cumulação obrigatória de ações (uma cível e outra penal) no juízo penal num mesmo processo, sendo elas decididas em conjunto;

(3) sistema da livre escolha, em que o interessado pode ajuizar uma ação civil ou cumular as duas ações no juízo penal; e

(4) sistema da independência: ações podem ser propostas de maneira independente: uma no cível (patrimoniais); outra no criminal, que discute o ius puniendi.

A doutrina entende que o CCP pátrio adotou um sistema da independência relativa, mitigada ou limitada, seja por haver interferência de uma esfera na outra (penal na cível), no exemplo da indenização estipulada pelo juízo criminal em razão do delito.

Tb seja em razão da subordinação temática de uma instância a outra, conforme PACELLI, como a impossibilidade de se rediscutir no cível o que comprovado na instância criminal (eficácia preclusiva subordinante) sobre (i) decisões condenatórias; (ii) decisões absolutórias sobre excludentes (ilicitude) ou sobre a prova da inexistência do fato; (iii) sobre negativa de autoria, a prova de não ter o réu praticado a infração.



#discursivaECA

MP/RJ 2016 Pode ser decretada a revelia de adolescente que responde a ação socioeducativa?

No bojo do procedimento de apuração de ato infracional, uma vez oferecida (e formalmente recebida]) a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação com a notificação (citação) do adolescente e seus pais (ou responsável), para que compareçam ao ato acompanhados de advogado, dando-lhe ciência da imputação de ato infracional efetuada (art. 184, caput e §1º, e art. 111, inciso I, do ECA).

Caso o adolescente não seja localizado, expede-se mandado de busca e apreensão e susta-se o processo até sua localização - ou seja, o adolescente não pode ser processado à revelia (art. 184, §3º do ECA). Ademais, estando o adolescente internado, será requisitada sua apresentação.

Por fim, se o adolescente, apesar de citado, não comparece ao ato, é este redesignado, determinando a autoridade judiciária sua condução coercitiva, expedindo-se o mandado respectivo (art. 187, do ECA). Conclui-se, assim que a própria legislação especial não abarcou tal instituto.



#discursivasCONST
O princípio constitucional da função da propriedade é aplicável as chamadas propriedades especiais?
De acordo com a doutrina, são consideradas propriedades especiais: recursos minerais (176, CF), urbana e rural (183, p. 2 e 184, CF) e a jornalística/radiofusão (222)



O dto de propriedade é assegurado constitucionalmente, sendo cristalina sua subsunção à função social, q trata-se de norma-princípio q deve ser interpretada extensivamente, de modo a abarcar todos os tipos de propriedade. O Constituinte, nesse viés, não fez discriminação.



#discursivasCONST

É possível MS contra decisão transitada em julgado?
A impetração do mandamus contra decisão transitada em julgado encontra, na doutrina, duas correntes:
i) seria cabível, uma vez que referido remédio estaria inserido na teoria da coisa julgada inconstitucional;


ii) a outra corrente (majoritária) é no sentido de não ser cabível, pois, para rescindir r. decisão, cabe rescisória no proc civil e revisão no processo penal. Há, ainda, a querela nulitatis, para os casos em que se sustenta a coisa julgada inconstitucional.


#discursivasINSTITUCIONAL
A atuação da Defensoria tem caráter político? Sim, uma vez q c/ sua atuação, ela interfere nas políticas públicas. Esse caráter político diz respeito à influência no próprio modo de conduzir os assuntos de interesse de diversos grupos sociais.


#discursivasINSTITUCIONAL ou #discursivasCDC

Diferencie Vulnerabilidade de Hipossuficiência.
O conceito de vulnerabilidade tem natureza de direito material, subdividindo-se em vulnerabilidade técnica, jurídica/científica, fática/ socioeconômica, informacional, política, legislativa, biopsíquica e ambiental.

É princípio básico que fundamenta a existência e aplicação do direito do consumidor. A presunção de vulnerabilidade é absoluta para os não-profissionais. Noutro giro, a hipossuficiência é critério de avaliação judicial para facilitação da defesa do consumidor em juízo.

Ao mesmo tempo em que se traduz como fenômeno de direito processual, é relativizada para os não-profissionais e é identificado no próprio caso concreto. É traduzida no bojo da relação processual pelos seguintes direitos: inversão do ônus da prova, JG e foro domicílio consumidor.

#discursivasCC
DPE-PA/2015 - Banca: FMP - Disserte sobre a "obrigação como processo” apontando a influência de tal teoria no Código Civil em vigor.

Pela tradicional definição oitocentista das obrigações, o único objeto das relações jurídicas negociais seria a principal, traduzida em uma prestação de dar, fazer ou não fazer. As partes vinculavam-se pela vontade, podendo definir a seu bel-prazer as cláusulas do contrato.

Na ampla autonomia concedida aos contratantes para a fixação do conteúdo da avença, conferia-se poder real apenas a uma das vontades, a do credor. O devedor era subjugado na relação obrigacional.

No mundo contemporâneo, entretanto, essa estrutura apresenta-se completamente inaplicável. A sociedade atual – aberta, plural, multifacetária e globalizada – é marcada por francas desigualdades sociais e a ciência jurídica não pode ignorar tais fatores.

Tal cenário é exegese da Lei Maior. Outrossim, as relações obrigacionais não podem, assim, fugir à incidência da legalidade constitucional, exigindo-se que estejam sintonizadas com a valorização da cidadania.

Nessa linha, não se pode ter dúvidas de que, hodiernamente, a obrigação é vista como um processo (isto é, como uma série de atividades exigidas de ambas as partes para a consecução de uma finalidade), cuja finalidade é o adimplemento ao credor e a menor onerosidade ao devedor.

#discursivasCC
Qual a diferença entre Mancomunhão e condomínio?
Quer no casamento, quer na união estável, quando o regime do casamento prevê a comunhão do patrimônio adquirido durante o período de convívio, os bens pertencem a ambos em partes iguais.

A presunção é que foram adquiridos pela comunhão de esforços para amealhá-los. Cada um é titular da metade e tem direito à meação de cada um dos bens. Esta copropriedade recebe o nome de mancomunhão, expressão corrente na doutrina, que, no entanto, não dispõe de previsão legal.

É o estado dos bens conjugais antes de sua efetiva partilha. Nada mais significa do que propriedade em "mão comum", pertencente a ambos. Distingue-se do condomínio: quando se detém o bem simultaneamente, com dto a uma fração ideal, podendo alienar/gravar seus direitos, obs a preferência.


#discursivasLEP
É possível o livramento constitucional em perspectiva?

A doutrina crítica da execução penal consolida semelhanças entre o LC e a liberdade provisória, usando-se do disposto no art. 387, CPP, ao se computar a prisão provisória p/determinação do regime inicial.


Nesse passo, os benefícios da antecipação dos direitos da execução penal foram consolidados pelo CNPCP, por meio da Res. 12/09, em q se recomenda o reconhecimento antecipado ao preso provisório, a qualquer tempo.

Assim, é possível concessão de LC em sede de exec provisoria.


#discursivasLEP
A destruição do dispositivo de monitoração eletrônica p/fins de evasão configura delito de dano? O delito de dano ao patrimônio público exige dolo específico (animus nocendi) de causar prejuízo ao bem, o q não de verifica qnd o preso anula o dispositivo p/fuga.


#discursivasLEP

Relacione o reabilitação e o Direto ao Esquecimento.

O sigilo dos documentos, atestados e da folha corrida após o cumprimento ou extinção da pena é consectário do dto ao esquecimento - dto de não ser lembrado contra a sua vontade. É admitido no dto estrangeiro.


Encontra amparo no ordenamento pátrio a partir da dignidade da pessoa humana, como fundamento constitucional, e da inviolabilidade da vida privada, no bojo dos direitos fundamentais (arts. 1, III, 5, X, CF).
Decorre, igualmente, da segurança das relações jurídicas.



#discursivasTCOLETIVA
Esclareça o significado de "conflituosidade interna" dos interesses difusos. A indivisibilidade do interesse difuso implica q este não pode ser satisfeito ou lesado apenas para um dos titulares. Ademais, não atingiu grau de agregação e organização para afetação.

Institucional junto a certas entidades e órgãos representativos, restando fluido, disperso pela sociedade civil. Como toda decisão em favor de alguns acaba por vincular os demais, isto pode gerar tensões e conflitos sobre interesses indivisíveis.

É de se consignar que a Defensoria pode atuar sem restrição na seara dos difusos, como, por ex., na defesa dos consumidores diante de publicidade enganosa.