sábado, 18 de fevereiro de 2017

Teses institucionais DPE/SP

Amigos, separei as teses por cores (vão reparar que as atinentes à execução penal e ECA estão em lilás/roxo). É uma estratégia de memorização pessoal que tenho.  
As que estão negrito considero mais relevantes. 
Abs e bons estudos.
Isa. 



Tese 01 Sobre a concessão de uso especial para fins de moradia: 1- não é ato discricionário da Administração Pública; 2- é inconstitucional a expressão "até 30 de junho de 2001" dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória n. 2220/01; 3- é inconstitucional a obrigatoriedade do prévio encaminhamento do pedido de concessão de uso especial para Administração Pública, por violar o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 02 O Defensor Público buscará fundamentar suas manifestações nas convenções, tratados, e na jurisprudência internacional de direitos humanos. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 03 São aplicáveis ao procedimento administrativo prévio de ações coletivas (deliberação CSDP 139/09) todos os poderes previstos para a instrução do inquérito civil. (II Encontro Estadual - 2008)

 Tese 04 A Defensoria Pública possui legitimidade ampla, concorrente, disjuntiva e autônoma para propor a ação civil pública na tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria ambiental. 

Tese 05 É reconhecido o direito de sobrelevação ('direito de laje') 

Tese 06 Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre as Defensorias da União, do Distrito-Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

Tese 07 A atuação do Defensor Público como curador especial autoriza o arbitramento de verba honorária a ser adiantada pelo autor em favor do FUNDEPE, uma vez que esta inserida no conceito de despesas processuais e não se confunde com assistência judiciária. 

Tese 08 Em investigação de paternidade o comportamento do suposto pai que, após citado, não é mais encontrado para ser notificado da data e local de realização do exame de DNA equivale à recusa em se submeter ao exame, gerando presunção relativa de paternidade, nos termos do artigo 238, parágrafo único do CPC, e do Enunciado 301 da súmula de jurisprudência do STJ. 

Tese 09 A oitiva prevista no art. 118, inciso II, parágrafo 2º, da LEP deve ser realizada na presença do juiz. 

Tese 10 A Lei nº 10.216/01, marco da reforma psiquiátrica no Brasil, derrogou a parte geral do Código Penal e da Lei de Execuções Penais no que diz respeito à medida de segurança. (já caiu)

Tese 11 Abertura de vista dos autos, em Segunda Instância, para a Defensoria Pública após a apresentação do parecer pelo Ministério Público – paridade de armas – homenagem ao contraditório e à ampla defesa – inobservância – nulidade do julgamento. 

Tese 12 É inconstitucional o provimento 32/00 da corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo 

Tese 13 O reconhecimento fotográfico não pode ser admitido no processo penal, sobretudo sem a observância do art. 226 CPP.  (já caiu)

Tese 14 A pendência de pagamento da pena de multa não impede o reconhecimento da extinção de punibilidade. (já caiu)

Tese 15 À luz do princípio constitucional do contraditório e da atual redação do art. 155 do CPP, é inadmissível condenação baseada em elementos informativos colhidos durante a investigação, salvo quando se tratarem de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas. 

Tese 16 Em caso de arquivamento de inquérito, impronúncia, absolvição, extinção de punibilidade e casos análogos, os registros criminais devem ser excluídos do IIRGD e dos demais arquivos policiais. 

Tese 17 A condenação pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência e outros efeitos secundários. 

Tese 18 O acusado que tem o primeiro contato com o Defensor Público na audiência de instrução, debates e julgamento possui o direito subjetivo a requerer a produção de provas neste ato processual, mesmo após decorrido o prazo para a apresentação de resposta escrita ou defesa preliminar. 

Tese 19 Não é possível a decretação de internação com base no artigo 122, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prévia oitiva do adolescente. 

Tese 20 A reiteração no descumprimento de medida sócio-educativa mais branda a que alude o artigo 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pressupõe pelo menos duas situações de descumprimento com advertência judicial anterior para caracterizar-se.

Tese 21 É ilegal, no curso da execução, substituir-se medida mais branda pela internação ou semiliberdade com limite máximo de três anos

Tese 22 Não cabe medida sócio-educativa de internação por tráfico de entorpecentes em caso de adolescente sem antecedentes ou com apenas um antecedente por infração grave. 

Tese 23 Não é possível a aplicação da internação prevista no artigo 122, III, em caso de descumprimento de medida aplicada com remissão. 

Tese 24 A medida em meio aberto executada em face de jovem maior de 18 anos, em substituição à medida de internação ou semi-liberdade, não enseja qualquer sanção em caso de descumprimento. 

Tese 25 Cabe ao Defensor postular a extinção de eventual medida sócio educativa em curso na hipótese de o jovem estar respondendo a processo criminal. 

Tese 26 O indeferimento de diligência tendente à localização do réu postulada por curador especial em ação de destituição do poder familiar gera nulidade processual, com fulcro no parágrafo único do artigo 158 do ECA. 

Tese 27 É vedado ao Defensor Público concordar com a aplicação da medida de internação em sede de processo de conhecimento e de execução. 

Tese 28 Aplicada a internação no caso de ato infracional análogo a roubo a adolescente primário, ausente a fundamentação da excepcionalidade da medida, o Defensor deve impugnar a decisão (sentença ou acórdão). 

Tese 29 É nula a sentença que julga antecipadamente ação de destituição do poder familiar na qual o réu é preso ou revel citado por edital. 

Tese 30 Para os atos infracionais aos quais, por expressa vedação legal (art. 122, ECA), somente seriam aplicáveis em medida em meio aberto, a prescrição antes da sentença deve ser calculada com base no prazo paradigma de seis meses (mínimo para liberdade assistida e máximo para prestação de serviços à comunidade) e, portanto, aplicados os artigos 109 e 115 do CP, após o transcurso da metade do prazo mínimo legal.

Tese 31 A ausência de vaga em educação infantil ou ensino fundamental/médio enseja a propositura de ação para garantia de direito individual na vara da infância e juventude, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para apurar a dimensão global da problemática no município/região visando a possível acordo com o poder público ou ajuizamento de ação civil pública. 

Tese 32 Deve o Defensor Público orientar os conselhos tutelares a encaminhar à Defensoria Pública, para propositura de Ação de Guarda, de casos de crianças entregues sob responsabilidade às pessoas que não detenham poder familiar. 

Tese 33 É obrigatória a observância do devido processo legal no procedimento verificatório, especialmente quando não houver concordância dos genitores ou responsáveis na colocação da criança ou adolescente em abrigo. 

Tese 34 Em caso de descumprimento de medida socioeducativa aplicada cumulativamente com remissão suspensiva, o adolescente deve ser ouvido antes de eventual retomada do processo. 

Tese 35 São de competência da vara da infância e juventude as ações que visem a assegurar medidas de proteção, tais como medicamentos, inclusão em tratamento médico e política educacional, com prejuízo da vara de fazenda pública. 

Tese 36 A prova produzida no curso do procedimento verificatório/administrativo, sem observância do contraditório e ampla defesa, não se presta a fundamentar sentença de destituição do poder familiar. 

Tese 37 Não cabe medida sócio educativa de internação e semi-liberdade se o estudo psicossocial sugere aplicação de medida mais branda. 

Tese 38 Não pode o defensor, em patrocínio de réu em ação de destituição de poder familiar, concordar com a procedência do pedido, exceto se o próprio assistido assim desejar, hipótese em que subscreverá a petição conjuntamente com o defensor. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 39 É ilegal a aplicação de medida socioeducativa de internação e semiliberdade na ausência de avaliação técnica atualizada do caso. (II Encontro Estadual - 2008)] 

Tese 40 Utilização do artigo 227 da Constituição Federal como parâmetro para estipular o quantum indenizatório em caso de indenização por danos morais decorrentes da morte de crianças e adolescentes. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 41 O Defensor público deve pleitear, de forma incidental ou por ação própria, o reconhecimento da perda da propriedade em razão do abandono do imóvel, observar o disposto no artigo 1276, parágrafo segundo do Código Civil. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 42 É requisito das ações possessórias e reipersecutórias a comprovação do cumprimento da função social da propriedade. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 43 À luz dos pactos internacionais sobre direitos humanos e da garantia constitucional do devido processo legal, o Defensor Público que atue na defesa de presos, acusados e adolescentes internados estrangeiros deve pleitear a aplicação plena das garantias processuais, notadamente o direito a intérprete, a tradução dos principais atos de comunicação e de produção de prova e a efetivação dos benefícios durante a execução da pena e o cumprimento de medida socioeducativa. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 44 São inconstitucionais os preceitos secundários dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 184 do Código penal por ofensa aos princípios da proporcionalidade e igualdade. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 45 Com a pronta constatação da ausência de outros mandados de prisão ou de busca e apreensão de adolescente, o acusado, cuja custódia cautelar for revogada em audiência ou plenário de julgamento, deverá ser imediatamente posto em liberdade. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 46 É inconstitucional e ilegal a vedação da concessão de liberdade provisória no caso de crime de tráfico de entorpecentes. (II Encontro Estadual - 2008) 

Tese 47 Nas ações de destituição do poder familiar, quando da entrevista com o psicólogo e assistente social, é recomendado ao Defensor Público realizar entrevista prévia com os réus. (III Encontro Estadual – 2009 

Tese 48 O local de abrigamento da criança/adolescente deve corresponder ao foro do domicílio dos pais. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 49 Ao filho nascido de união estável aplica-se a presunção de paternidade prevista nos incisos I e II do artigo 1.597 do Código Civil, sob pena de negar-se vigência ao parágrafo 6°do artigo 227 da Constituição Federal. (III Encontro Estadual – 2009 

Tese 50 A não representação imediata do adolescente apreendido, em sede de plantão judiciário, principalmente quando o Ministério Público opina pela internação provisória, enseja constrangimento ilegal. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 51 Os dias remidos devem ser abatidos na pena que está sendo cumprida. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 52 A súmula vinculante nº 05, do STF, não se aplica na execução penal. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 53 A decisão judicial de indeferimento da progressão de regime prisional e da liberdade condicional com base exclusivamente na gravidade delitiva e na longevidade da pena configura fundamentação inidônea e abuso no poder de interpretar do magistrado, extrapolando os limites do livre convencimento motivado. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 54 A prática de falta grave não interrompe o lapso para concessão de benefícios. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 55 A Secretaria de Administração Penitenciária deverá enviar, até 60 (sessenta) dias antes do resgate de lapso de cumprimento de pena suficiente para obtenção de benefícios execucionais, Boletim Informativo e Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário do sentencionado, ao Juízo das Execuções Criminais. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 56 O termo de acordo assinado pelas partes e pelo membro da Defensoria Pública do Estado, nos termos do artigo 585, II, do CPC, o qual lhe atribui força de título executivo extrajudicial, goza de presunção de legitimidade, possibilitando a execução e coerção pessoal do devedor pelo procedimento do artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil, independentemente de prévia homologação judicial. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 57 Nos processos judiciais que versem sobre pedido de alimentos, é do alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 58 É cabível a penhora “on line” (artigo 655-A do CPC) em ações de execução de alimentos que tramitam pelo rito do artigo 733 do CPC. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 59 A união homoafetiva é instituto de Direito de Família, sendo a ela aplicáveis as normas previstas nos Livros IV e V do Código Civil (‘Do Direito de Família’ e ‘Do Direito das Sucessões’). É, pois, das Varas de Família e Sucessões a competência para o processo e o julgamento de ações que versem sobre uniões homoafetivas, cujos efeitos são equiparados aos da união estável. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 60 O defensor público deve considerar o local de domicílio civil do portador de deficiência como sendo o foro competente para o deficiente demandar ou ser demandado, com esteio na Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ressalvada hipótese do caso concreto merecer proteção de outro direito fundamental em conflito. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 61 Na Ação Civil Pública, quando estiverem presentes os requisitos que ensejam o pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, diante do risco de ineficácia da decisão futura, deve-se defender a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 8.437/92, de forma difusa e em concreto, garantindo o controle da razoabilidade do dispositivo. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 62 Nas ações de reintegração de posse em que o pólo passivo for integrado por população de baixa renda decorrente de ocupação coletiva, a violação da função social da propriedade por parte do autor ensejará a perda da posse/propriedade, restando-lhe tão-somente o direito de pleitear indenização ao Poder Público em razão da desapropriação indireta. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 63 Nas obrigações de trato sucessivo admite-se a alegação da teoria do adimplemento substancial quando se verificar que ocorreu, por parte do devedor, o cumprimento de mais de 85% das prestações contratadas, afastando-se, dessarte, o pedido de rescisão contratual. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 64 Cabe Habeas Corpus para o STJ da decisão do Relator do Tribunal de Justiça que indefere liminar em Habeas Corpus, quando a decisão de origem negar infundadamente ao acusado o direito à liberdade no curso do processo criminal. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 65 O exame clínico de embriaguez não é meio hábil a caracterizar o elemento do tipo “concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas” do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro” e, consequentemente, tipificar a conduta. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 66 Cabe ao defensor público pleitear a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ao assistido processado pela prática de algum dos delitos previstos de tráfico ilícito de entorpecentes, quando presentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a concessão desse benefício, em que pese a vedação prevista no artigo 44 da Lei 11.343/2006. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 67 Cabe ao defensor público pleitear nos casos em que há a apuração do delito tipificado no artigo 158, § 3° do Código Penal, a aplicação da pena prevista para o crime previsto no artigo 157, § 2°, inciso V do Código Penal. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 68 O tráfico na sua forma privilegiada (art. 33, parágrafo quarto da lei 11.3430/06) não é crime equiparado a hediondo e a pena aplicada pode ser suspensa condicionalmente, se presentes os requisitos do artigo 77 do código penal. (III Encontro Estadual - 2009) 

Tese 69 Diante do princípio da primazia da família natural, é possível a reconstituição do poder familiar, por meio de ação própria, desde que os pais passem a viabilizar melhores condições aos filhos, mesmo após o trânsito em julgado ou após o prazo para ação rescisória da decisão que os destituíram do poder familiar, salvo se já consolidado o regular processo de adoção a terceiros. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 70 É obrigatória a designação de audiência preliminar de justificação (art. 804 do CPC), nas hipóteses de pedido liminar de qualquer tutela de urgência na defesa de direitos fundamentais, quando o juiz entender por insuficientes as provas documentais apresentadas e a prova oral apresenta-se útil e adequada à apreciação da medida urgente pleiteada. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 71 É aplicável a ‘teoria do adimplemento substancial’ para a manutenção dos contratos de plano de saúde, ainda que transcorrido o prazo de 60 dias do inadimplemento e mesmo que tenha ocorrido a regular notificação do cliente, desde que não haja reincidência ou má-fé. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 72 O ordenamento jurídico brasileiro acolhe o direito material ao pagamento parcelado, na forma prevista pelo artigo 745-A do CPC, independentemente da existência de processo de execução contra o devedor e da anuência do credor, desde que o inadimplemento tenha ocorrido de boa-fé e seja justificado, para purgação da mora. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 73 A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 74 Em ações que visam o custeio de tratamento médico com base no direito constitucional à saúde a alteração do medicamento pleiteado, no curso do mesmo processo, em virtude de nova prescrição médica, não implica violação ao disposto nos artigos 264 e 293 do CPC. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 75 Em execução de alimentos é admissível penhora sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/PASEP em nome do devedor, visto que a impenhorabilidade de tais valores não é oponível a créditos de natureza alimentar, em razão da incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 76 A Emenda Constitucional n. 66/2010, ao alterar o §6° do art. 226 da Constituição Federal, para dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, extinguiu o instituto da separação, ressalvada a subsistência da separação de corpos, sendo que em sua forma litigiosa o divórcio não comporta fundamentação na atribuição de culpa da outra parte, bastando para o deferimento do pedido a mera alegação de falência da sociedade conjugal. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 77 É possível o pleito de alimentos gravídicos avoengos, bem como em face dos demais coobrigados previstos nos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil, em caso de ausência, morte ou impossibilidade financeira do futuro pai. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 78 A imposição de pena restritiva de direitos como condição especial de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto importa dupla punição pelo mesmo fato. (IV Encontro Estadual - 2010) Tese 79 A presa gestante ou lactante tem direito a prisão domiciliar especial quando não houver vaga em estabelecimento penal adequado. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 80 A pedido do sentenciado é possível a alteração da pena restritiva de direito imposta na sentença condenatória pelo juízo da execução criminal. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 81 O pressuposto quantitativo exigido no art. 83, caput, do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 82 Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a reincidência não impede a fixação de regime aberto para início de cumprimento de pena. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 83 A ausência de intimação pessoal do defensor público da expedição de carta precatória, bem como da data designada para realização da audiência no juízo deprecado, é causa de nulidade absoluta. (IV Encontro Estadual - 2010) 

Tese 84 Apesar da primazia da adoção cadastral e impessoal estabelecida no art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o rol trazido no § 13º do mencionado dispositivo não pode ser considerado taxativo em observância ao princípio do superior interesse da criança e do adolescente. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 85 É cabível a impetração de habeas corpus coletivo para resguardar ou restabelecer o direito à livre locomoção de todas as crianças e adolescentes que se encontrem, ainda que em caráter transitório, dentro dos limites de comarca na qual seja editado o chamado “toque de recolher”, ante a manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade de tal ato. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 86 É possível o pedido de inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito, notadamente no SPC e no SERASA. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 87 É atípico o porte de arma branca. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 88 Caso o bem subtraído seja insignificante, é possível a desclassificação do crime de roubo para o crime subsidiário. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 89 Ao reconhecer a falta grave o juiz deverá fundamentar sua decisão para revogar os dias remidos, nos termos dos artigos 57 e 127 da LEP. Não havendo motivação que justifique a exasperação, a perda deverá ser mínima, ou seja, 01 (um) dia. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 90 É inconstitucional e ilegal o ato de remoção compulsória de pessoas de baixa renda pelo Poder Público sem autorização judicial, com exceção dos casos de área de risco devidamente comprovado e por meio do devido processo legal administrativo, e, nesse caso, como o devido atendimento habitacional. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 91 É aplicável o instituto processual da inversão do ônus da prova em ações civis públicas em defesa dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal. (V Encontro Estadual - 2012) 

Tese 92 A fixação de fiança pelo juízo ou a manutenção da fiança arbitrada pela autoridade policial deve implicar a imediata expedição de alvará de soltura e seu efetivo cumprimento. (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 93 Em caso de absolvição no júri com base no terceiro quesito obrigatório (art. 483, III, do Código de Processo Penal) é inadmissível o recurso da acusação com fundamento no art. 593, III, b, do Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos). (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 94 A natureza permanente da infração penal, por si só, não autoriza a invasão do domicílio, sendo ilícita a prova assim obtida. (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 95 O cumprimento de pena em meio aberto por uma execução não suspende o prazo da prescrição da pretensão executória em outra, sempre que seja possível ao Estado executá-la. (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 96 Declarada extinta a punibilidade no processo de execução, e transitada em julgado esta decisão para as partes, não pode o juiz da execução ‘revogá-la’, ainda que, quando de sua prolação, houvesse recurso pendente da acusação em processo de conhecimento, ao qual fora dado provimento para aumentar a pena do(a) sentenciado(a). (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 97 A Súmula nº 358 do STJ não afasta a possibilidade da concessão da tutela antecipada nas ações de exoneração de alimentos. (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 98 A ausência de vínculo empregatício formal do devedor de alimentos não retira a liquidez do título, mesmo estando os alimentos fixados somente em percentual sobre os seus ganhos, sem prejuízo do ajuizamento de ação revisional para adequação do valor dos alimentos. (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 99 É inconstitucional o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei n.9.263/96, que estabelece que, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges, eis que tal previsão fere os direitos fundamentais à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada e à dignidade humana. (VI Encontro Estadual - 2013) 

Tese 100 Quando o réu é condenado no segundo júri, realizado por força do acolhimento de recurso com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, deve ser assegurado o duplo grau de jurisdição com base na mesma alínea, em relação a outras circunstâncias que não tenham sido abordadas no primeiro recurso, afastando-se a previsão do art. 593, §3º, do Código de Processo Penal. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 101 O reconhecimento do homicídio privilegiado pelos jurados – quando a conduta se realizou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (art. 121, §1º, última parte, CP) – é prejudicial ao quesito referente à qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, quando a imputação estiver apoiada na surpresa da agressão (art. 121, §2º, IV, do CP). (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 102 Para a declaração do direito ao indulto e à comutação de penas é desnecessária a prévia manifestação do Conselho Penitenciário, caso não seja feita esta exigência pela Presidência da República no decreto concessivo.(VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 103 Não é possível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando a sentença ou o acórdão nos quais foi imposta ou confirmada a pena restritiva forem posteriores ao início do cumprimento de outra reprimenda privativa de liberdade. Também não é possível a conversão se a prática de crime que ensejou a aplicação de pena privativa é anterior ao início do cumprimento da pena restritiva de direitos. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 104 Com o trânsito em julgado da aplicação da medida de internação, ocorre a perda superveniente da pretensão socioeducativa na apuração de atos infracionais cuja data antecede o início da medida. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 105 É viável a multiparentalidade na adoção, com a manutenção do vínculo registral anterior e, consequentemente, sem a destituição do poder familiar. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 106 Em atenção ao princípio da atualidade e ao artigo 462 do Código de Processo Civil, a Teoria do Fato Consumado é aplicável às Medidas Socioeducativas. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 107 É possível o reconhecimento de efeitos jurídicos próprios de Direito das Famílias às uniões simultâneas ou paralelas, as quais devem ser conceituadas como entidades familiares. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 108 A ausência no acordo das questões relativas à guarda, visitas e alimentos aos filhos menores (cláusulas protetivas) não constitui óbice para a homologação do pedido de divórcio consensual. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 109 É possível o levantamento do valor de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) para pessoas em situação de rua, ainda que esta não seja hipótese prevista expressamente no §1º do artigo 4º da LC 26/76, em observância do princípio da dignidade da pessoa humana, da finalidade da norma e em razão da peculiar situação de hipervulnerabilidade desta população. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 110 A área “non aedificandi” trazida pelo artigo 4º, inciso III da lei 6.766/79, quando servir de fundamento para a remoção de pessoas, necessariamente, deve ser harmonizada com o direito fundamental à moradia. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 111 É possível a usucapião de imóvel que companhia habitacional como COHAB ou CDHU figure como titular registral. (VII Encontro Estadual - 2014) 

Tese 112 As condutas previstas no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal não caracterizam falta disciplinar quando praticadas pelo sentenciado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. 

Tese 113 O art. 155 do Código de Processo Penal também se aplica à decisão de pronúncia, ou seja, o juiz, para pronunciar o acusado, deve basear a sua decisão nas provas produzidas em contraditório judicial sob o crivo da plenitude de defesa, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos no inquérito policial e não repetidos em juízo. 

Tese 114 É possível o exercício da posse de bem imóvel público por particular independentemente de consentimento do ente federado titular do domínio. 

Tese 115 A remoção dos habitantes carentes de áreas objeto de ações envolvendo conflitos fundiários movidas por entes públicos, ainda que fundadas na busca de regularização ambiental ou urbanística, está condicionada a uma prévia e adequada alternativa habitacional a ser prestada em concreto por estes àqueles. 

Tese 116 Qualquer rol normativo que pretenda enumerar características a serem consideradas para a fruição de direitos por pessoas com deficiência deve ser entendido como exemplificativo, por força da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Tese 117 As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06 não exigem, para sua concessão e manutenção, a existência de Boletim de Ocorrência, representação criminal ou procedimento criminal. 

Tese 118 É cabível o pedido de extinção de medida socioeducativa de internação e semiliberdade ou sua substituição por medidas em meio aberto quando o(a) Defensor(a) Público(a) se deparar com indícios de maus tratos, violência ou tratamento degradante. 

Tese 119 A Lei n.º 12.594/2012 não estabelece um sistema progressivo de cumprimento de medidas socioeducativas, somente podendo as mais gravosas ser substituídas por medidas mais brandas, em vez de determinar-se a extinção do processo de execução, quando as metas do Plano Individual de Atendimento não foram integralmente atingidas durante o prazo máximo de reavaliação, por conduta atribuível ao adolescente, e a finalidade socioeducativa remanescente estiver devidamente caracterizada no relatório.


Atualização em 13.04.2019:



TESE 127
É cabível a aplicação do regime da prisão albergue domiciliar, mesmo nas hipóteses de mulheres condenadas, nos termos do artigo 318, IV e V do CPP c/c art. 117, inc. III e IV, da LEP.
TESE 126
É direito da sentenciada, nos termos dos artigos 41, II, e 126, §1º e 4º da Lei de Execuções Penais, que o período em que a mulher presa estiver afastada do trabalho e/ou do estudo, em razão da gravidez e dos cuidados com a criança, como amamentação, seja reconhecido para fins de remição.
TESE 125
O lapso temporal para a segunda progressão de regime inicia-se na data em que os requisitos da primeira foram atingidos, pois a decisão judicial sobre progressão de regime tem natureza declaratória.
TESE 124
A prisão domiciliar cautelar prevista no artigo 318 do CPP não impede o exercício do direito ao trabalho externo.
TESE 123
Violam o requisito negativo da tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil) a decretação da suspensão liminar do poder familiar e a determinação para colocação de crianças e adolescentes em família substituta mediante acionamento do Cadastro de Pretendentes à Adoção antes da conclusão da ação de destituição do poder familiar.
TESE 122
A Lei nº 13.257/16 (marco legal da primeira infância), ao suprimir a locução ‘em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de entorpecentes’ da redação original do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, criou uma proibição jurídica prima facie para o acolhimento institucional e/ou destituição do poder familiar exclusivamente em razão do uso de drogas pelos genitores.
TESE 121
O parágrafo 3º, parte final, e o parágrafo 6º, do artigo 10 da Lei Federal nº 9.263/96 (‘Lei do Planejamento Familiar’) são incompatíveis com o bloco de constitucionalidade e não autorizam a esterilização sem o consentimento prévio, plenamente esclarecido e livre da pessoa com deficiência, inclusive daquela submetida a curatela e/ou com deficiência mental ou intelectual.
TESE 120
É indevido o corte de energia elétrica, ainda que decorrente de dívida atual, quando a ausência de seu fornecimento acarretar ofensa aos direitos fundamentais à vida e à saúde do usuário.
TESE 119
A Lei n.º 12.594/2012 não estabelece um sistema progressivo de cumprimento de medidas socioeducativas, somente podendo as mais gravosas ser substituídas por medidas mais brandas, em vez de determinar-se a extinção do processo de execução, quando as metas do Plano Individual de Atendimento não foram integralmente atingidas durante o prazo máximo de reavaliação, por conduta atribuível ao adolescente, (...) (VIII Encontro Estadual - 2015)
TESE 118
É cabível o pedido de extinção de medida socioeducativa de internação e semiliberdade ou sua substituição por medidas em meio aberto quando o(a) Defensor(a) Público(a) se deparar com indícios de maus tratos, violência ou tratamento degradante. (VIII Encontro Estadual - 2015)
TESE 117
As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06 não exigem, para sua concessão e manutenção, a existência de Boletim de Ocorrência, representação criminal ou procedimento criminal. (VIII Encontro Estadual - 2015)
TESE 116
Qualquer rol normativo que pretenda enumerar características a serem consideradas para a fruição de direitos por pessoas com deficiência deve ser entendido como exemplificativo, por força da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (VIII Encontro Estadual - 2015)


2 comentários:

  1. Que lindo achar este post! Sabe onde posso me atualizar até nov 2018? Obrigada

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  2. olá, por favor, necessito uma cópia da tese º 10, vc poderia me enviar?

    desde já grata

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