Amigos, separei as teses por cores (vão reparar que as atinentes à execução penal e ECA estão em lilás/roxo). É uma estratégia de memorização pessoal que tenho.
As que estão negrito considero mais relevantes.
Abs e bons estudos.
Isa.
Tese 01 Sobre a concessão de uso especial para fins de moradia: 1- não é ato discricionário da
Administração Pública; 2- é inconstitucional a expressão "até 30 de junho de 2001" dos artigos 1º
e 2º da Medida Provisória n. 2220/01; 3- é inconstitucional a obrigatoriedade do prévio
encaminhamento do pedido de concessão de uso especial para Administração Pública, por violar
o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 02
O Defensor Público buscará fundamentar suas manifestações nas convenções, tratados, e na
jurisprudência internacional de direitos humanos. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 03
São aplicáveis ao procedimento administrativo prévio de ações coletivas (deliberação CSDP
139/09) todos os poderes previstos para a instrução do inquérito civil. (II Encontro Estadual -
2008)
Tese 04
A Defensoria Pública possui legitimidade ampla, concorrente, disjuntiva e autônoma para propor a
ação civil pública na tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria
ambiental.
Tese 05
É reconhecido o direito de sobrelevação ('direito de laje')
Tese 06
Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre as Defensorias da União, do Distrito-Federal e dos
Estados na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Tese 07
A atuação do Defensor Público como curador especial autoriza o arbitramento de verba honorária
a ser adiantada pelo autor em favor do FUNDEPE, uma vez que esta inserida no conceito de
despesas processuais e não se confunde com assistência judiciária.
Tese 08
Em investigação de paternidade o comportamento do suposto pai que, após citado, não é mais
encontrado para ser notificado da data e local de realização do exame de DNA equivale à recusa
em se submeter ao exame, gerando presunção relativa de paternidade, nos termos do artigo 238,
parágrafo único do CPC, e do Enunciado 301 da súmula de jurisprudência do STJ.
Tese 09
A oitiva prevista no art. 118, inciso II, parágrafo 2º, da LEP deve ser realizada na presença do
juiz.
Tese 10
A Lei nº 10.216/01, marco da reforma psiquiátrica no Brasil, derrogou a parte geral do Código
Penal e da Lei de Execuções Penais no que diz respeito à medida de segurança. (já caiu)
Tese 11
Abertura de vista dos autos, em Segunda Instância, para a Defensoria Pública após a
apresentação do parecer pelo Ministério Público – paridade de armas – homenagem ao
contraditório e à ampla defesa – inobservância – nulidade do julgamento.
Tese 12
É inconstitucional o provimento 32/00 da corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo
Tese 13
O reconhecimento fotográfico não pode ser admitido no processo penal, sobretudo sem a
observância do art. 226 CPP. (já caiu)
Tese 14
A pendência de pagamento da pena de multa não impede o reconhecimento da extinção de
punibilidade. (já caiu)
Tese 15
À luz do princípio constitucional do contraditório e da atual redação do art. 155 do CPP, é
inadmissível condenação baseada em elementos informativos colhidos durante a investigação,
salvo quando se tratarem de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.
Tese 16
Em caso de arquivamento de inquérito, impronúncia, absolvição, extinção de punibilidade e casos
análogos, os registros criminais devem ser excluídos do IIRGD e dos demais arquivos policiais.
Tese 17
A condenação pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência e outros efeitos secundários.
Tese 18
O acusado que tem o primeiro contato com o Defensor Público na audiência de instrução,
debates e julgamento possui o direito subjetivo a requerer a produção de provas neste ato
processual, mesmo após decorrido o prazo para a apresentação de resposta escrita ou defesa
preliminar.
Tese 19
Não é possível a decretação de internação com base no artigo 122, inciso III, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, sem prévia oitiva do adolescente.
Tese 20
A reiteração no descumprimento de medida sócio-educativa mais branda a que alude o artigo
122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pressupõe pelo menos duas situações de
descumprimento com advertência judicial anterior para caracterizar-se.
Tese 21
É ilegal, no curso da execução, substituir-se medida mais branda pela internação ou
semiliberdade com limite máximo de três anos.
Tese 22
Não cabe medida sócio-educativa de internação por tráfico de entorpecentes em caso de
adolescente sem antecedentes ou com apenas um antecedente por infração grave.
Tese 23
Não é possível a aplicação da internação prevista no artigo 122, III, em caso de descumprimento
de medida aplicada com remissão.
Tese 24
A medida em meio aberto executada em face de jovem maior de 18 anos, em substituição à
medida de internação ou semi-liberdade, não enseja qualquer sanção em caso de
descumprimento.
Tese 25
Cabe ao Defensor postular a extinção de eventual medida sócio educativa em curso na hipótese
de o jovem estar respondendo a processo criminal.
Tese 26
O indeferimento de diligência tendente à localização do réu postulada por curador especial em
ação de destituição do poder familiar gera nulidade processual, com fulcro no parágrafo único do
artigo 158 do ECA.
Tese 27
É vedado ao Defensor Público concordar com a aplicação da medida de internação em sede de
processo de conhecimento e de execução.
Tese 28
Aplicada a internação no caso de ato infracional análogo a roubo a adolescente primário, ausente
a fundamentação da excepcionalidade da medida, o Defensor deve impugnar a decisão
(sentença ou acórdão).
Tese 29
É nula a sentença que julga antecipadamente ação de destituição do poder familiar na qual o réu
é preso ou revel citado por edital.
Tese 30
Para os atos infracionais aos quais, por expressa vedação legal (art. 122, ECA), somente seriam
aplicáveis em medida em meio aberto, a prescrição antes da sentença deve ser calculada com
base no prazo paradigma de seis meses (mínimo para liberdade assistida e máximo para
prestação de serviços à comunidade) e, portanto, aplicados os artigos 109 e 115 do CP, após o
transcurso da metade do prazo mínimo legal.
Tese 31
A ausência de vaga em educação infantil ou ensino fundamental/médio enseja a propositura de
ação para garantia de direito individual na vara da infância e juventude, sem prejuízo da
instauração de procedimento administrativo para apurar a dimensão global da problemática no
município/região visando a possível acordo com o poder público ou ajuizamento de ação civil
pública.
Tese 32
Deve o Defensor Público orientar os conselhos tutelares a encaminhar à Defensoria Pública, para
propositura de Ação de Guarda, de casos de crianças entregues sob responsabilidade às
pessoas que não detenham poder familiar.
Tese 33
É obrigatória a observância do devido processo legal no procedimento verificatório,
especialmente quando não houver concordância dos genitores ou responsáveis na colocação da
criança ou adolescente em abrigo.
Tese 34
Em caso de descumprimento de medida socioeducativa aplicada cumulativamente com remissão
suspensiva, o adolescente deve ser ouvido antes de eventual retomada do processo.
Tese 35
São de competência da vara da infância e juventude as ações que visem a assegurar medidas de
proteção, tais como medicamentos, inclusão em tratamento médico e política educacional, com
prejuízo da vara de fazenda pública.
Tese 36
A prova produzida no curso do procedimento verificatório/administrativo, sem observância do
contraditório e ampla defesa, não se presta a fundamentar sentença de destituição do poder
familiar.
Tese 37
Não cabe medida sócio educativa de internação e semi-liberdade se o estudo psicossocial sugere
aplicação de medida mais branda.
Tese 38
Não pode o defensor, em patrocínio de réu em ação de destituição de poder familiar, concordar
com a procedência do pedido, exceto se o próprio assistido assim desejar, hipótese em que
subscreverá a petição conjuntamente com o defensor. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 39
É ilegal a aplicação de medida socioeducativa de internação e semiliberdade na ausência de
avaliação técnica atualizada do caso. (II Encontro Estadual - 2008)]
Tese 40
Utilização do artigo 227 da Constituição Federal como parâmetro para estipular o quantum
indenizatório em caso de indenização por danos morais decorrentes da morte de crianças e
adolescentes. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 41
O Defensor público deve pleitear, de forma incidental ou por ação própria, o reconhecimento da
perda da propriedade em razão do abandono do imóvel, observar o disposto no artigo 1276,
parágrafo segundo do Código Civil. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 42
É requisito das ações possessórias e reipersecutórias a comprovação do cumprimento da função
social da propriedade. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 43
À luz dos pactos internacionais sobre direitos humanos e da garantia constitucional do devido
processo legal, o Defensor Público que atue na defesa de presos, acusados e adolescentes
internados estrangeiros deve pleitear a aplicação plena das garantias processuais, notadamente
o direito a intérprete, a tradução dos principais atos de comunicação e de produção de prova e a
efetivação dos benefícios durante a execução da pena e o cumprimento de medida
socioeducativa. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 44
São inconstitucionais os preceitos secundários dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do
artigo 184 do Código penal por ofensa aos princípios da proporcionalidade e igualdade. (II
Encontro Estadual - 2008)
Tese 45
Com a pronta constatação da ausência de outros mandados de prisão ou de busca e apreensão
de adolescente, o acusado, cuja custódia cautelar for revogada em audiência ou plenário de
julgamento, deverá ser imediatamente posto em liberdade. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 46
É inconstitucional e ilegal a vedação da concessão de liberdade provisória no caso de crime de
tráfico de entorpecentes. (II Encontro Estadual - 2008)
Tese 47
Nas ações de destituição do poder familiar, quando da entrevista com o psicólogo e assistente
social, é recomendado ao Defensor Público realizar entrevista prévia com os réus. (III Encontro
Estadual – 2009
Tese 48
O local de abrigamento da criança/adolescente deve corresponder ao foro do domicílio dos pais.
(III Encontro Estadual - 2009)
Tese 49
Ao filho nascido de união estável aplica-se a presunção de paternidade prevista nos incisos I e II
do artigo 1.597 do Código Civil, sob pena de negar-se vigência ao parágrafo 6°do artigo 227 da
Constituição Federal. (III Encontro Estadual – 2009
Tese 50
A não representação imediata do adolescente apreendido, em sede de plantão judiciário,
principalmente quando o Ministério Público opina pela internação provisória, enseja
constrangimento ilegal. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 51
Os dias remidos devem ser abatidos na pena que está sendo cumprida. (III Encontro Estadual -
2009)
Tese 52
A súmula vinculante nº 05, do STF, não se aplica na execução penal. (III Encontro Estadual -
2009)
Tese 53
A decisão judicial de indeferimento da progressão de regime prisional e da liberdade condicional
com base exclusivamente na gravidade delitiva e na longevidade da pena configura
fundamentação inidônea e abuso no poder de interpretar do magistrado, extrapolando os limites
do livre convencimento motivado. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 54
A prática de falta grave não interrompe o lapso para concessão de benefícios. (III Encontro
Estadual - 2009)
Tese 55
A Secretaria de Administração Penitenciária deverá enviar, até 60 (sessenta) dias antes do
resgate de lapso de cumprimento de pena suficiente para obtenção de benefícios execucionais,
Boletim Informativo e Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário do sentencionado,
ao Juízo das Execuções Criminais. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 56
O termo de acordo assinado pelas partes e pelo membro da Defensoria Pública do Estado, nos
termos do artigo 585, II, do CPC, o qual lhe atribui força de título executivo extrajudicial, goza de
presunção de legitimidade, possibilitando a execução e coerção pessoal do devedor pelo
procedimento do artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil, independentemente de
prévia homologação judicial. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 57
Nos processos judiciais que versem sobre pedido de alimentos, é do alimentante o ônus da prova
acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 58
É cabível a penhora “on line” (artigo 655-A do CPC) em ações de execução de alimentos que
tramitam pelo rito do artigo 733 do CPC. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 59
A união homoafetiva é instituto de Direito de Família, sendo a ela aplicáveis as normas previstas
nos Livros IV e V do Código Civil (‘Do Direito de Família’ e ‘Do Direito das Sucessões’). É, pois,
das Varas de Família e Sucessões a competência para o processo e o julgamento de ações que
versem sobre uniões homoafetivas, cujos efeitos são equiparados aos da união estável. (III
Encontro Estadual - 2009)
Tese 60
O defensor público deve considerar o local de domicílio civil do portador de deficiência como
sendo o foro competente para o deficiente demandar ou ser demandado, com esteio na
Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
ressalvada hipótese do caso concreto merecer proteção de outro direito fundamental em conflito.
(III Encontro Estadual - 2009)
Tese 61
Na Ação Civil Pública, quando estiverem presentes os requisitos que ensejam o pedido de tutela
de urgência, inaudita altera pars, diante do risco de ineficácia da decisão futura, deve-se defender
a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 8.437/92, de forma difusa e em concreto, garantindo o
controle da razoabilidade do dispositivo. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 62
Nas ações de reintegração de posse em que o pólo passivo for integrado por população de baixa
renda decorrente de ocupação coletiva, a violação da função social da propriedade por parte do
autor ensejará a perda da posse/propriedade, restando-lhe tão-somente o direito de pleitear
indenização ao Poder Público em razão da desapropriação indireta. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 63
Nas obrigações de trato sucessivo admite-se a alegação da teoria do adimplemento substancial
quando se verificar que ocorreu, por parte do devedor, o cumprimento de mais de 85% das
prestações contratadas, afastando-se, dessarte, o pedido de rescisão contratual. (III Encontro
Estadual - 2009)
Tese 64
Cabe Habeas Corpus para o STJ da decisão do Relator do Tribunal de Justiça que indefere
liminar em Habeas Corpus, quando a decisão de origem negar infundadamente ao acusado o
direito à liberdade no curso do processo criminal. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 65
O exame clínico de embriaguez não é meio hábil a caracterizar o elemento do tipo “concentração
de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas” do art. 306 do Código de
Trânsito Brasileiro” e, consequentemente, tipificar a conduta. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 66
Cabe ao defensor público pleitear a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de
direitos, ao assistido processado pela prática de algum dos delitos previstos de tráfico ilícito de
entorpecentes, quando presentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a
concessão desse benefício, em que pese a vedação prevista no artigo 44 da Lei 11.343/2006. (III
Encontro Estadual - 2009)
Tese 67
Cabe ao defensor público pleitear nos casos em que há a apuração do delito tipificado no artigo
158, § 3° do Código Penal, a aplicação da pena prevista para o crime previsto no artigo 157, § 2°,
inciso V do Código Penal. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 68
O tráfico na sua forma privilegiada (art. 33, parágrafo quarto da lei 11.3430/06) não é crime
equiparado a hediondo e a pena aplicada pode ser suspensa condicionalmente, se presentes os
requisitos do artigo 77 do código penal. (III Encontro Estadual - 2009)
Tese 69
Diante do princípio da primazia da família natural, é possível a reconstituição do poder familiar,
por meio de ação própria, desde que os pais passem a viabilizar melhores condições aos filhos,
mesmo após o trânsito em julgado ou após o prazo para ação rescisória da decisão que os
destituíram do poder familiar, salvo se já consolidado o regular processo de adoção a terceiros.
(IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 70
É obrigatória a designação de audiência preliminar de justificação (art. 804 do CPC), nas
hipóteses de pedido liminar de qualquer tutela de urgência na defesa de direitos fundamentais,
quando o juiz entender por insuficientes as provas documentais apresentadas e a prova oral
apresenta-se útil e adequada à apreciação da medida urgente pleiteada. (IV Encontro Estadual -
2010)
Tese 71
É aplicável a ‘teoria do adimplemento substancial’ para a manutenção dos contratos de plano de
saúde, ainda que transcorrido o prazo de 60 dias do inadimplemento e mesmo que tenha ocorrido
a regular notificação do cliente, desde que não haja reincidência ou má-fé. (IV Encontro Estadual
- 2010)
Tese 72
O ordenamento jurídico brasileiro acolhe o direito material ao pagamento parcelado, na forma
prevista pelo artigo 745-A do CPC, independentemente da existência de processo de execução
contra o devedor e da anuência do credor, desde que o inadimplemento tenha ocorrido de boa-fé
e seja justificado, para purgação da mora. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 73
A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade
de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização. (IV
Encontro Estadual - 2010)
Tese 74
Em ações que visam o custeio de tratamento médico com base no direito constitucional à saúde a
alteração do medicamento pleiteado, no curso do mesmo processo, em virtude de nova
prescrição médica, não implica violação ao disposto nos artigos 264 e 293 do CPC. (IV Encontro
Estadual - 2010)
Tese 75
Em execução de alimentos é admissível penhora sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/PASEP
em nome do devedor, visto que a impenhorabilidade de tais valores não é oponível a créditos de
natureza alimentar, em razão da incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e
da dignidade da pessoa humana. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 76
A Emenda Constitucional n. 66/2010, ao alterar o §6° do art. 226 da Constituição Federal, para
dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, extinguiu o instituto da separação,
ressalvada a subsistência da separação de corpos, sendo que em sua forma litigiosa o divórcio
não comporta fundamentação na atribuição de culpa da outra parte, bastando para o deferimento
do pedido a mera alegação de falência da sociedade conjugal. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 77
É possível o pleito de alimentos gravídicos avoengos, bem como em face dos demais
coobrigados previstos nos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil, em caso de ausência, morte ou
impossibilidade financeira do futuro pai. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 78
A imposição de pena restritiva de direitos como condição especial de cumprimento de pena
privativa de liberdade em regime aberto importa dupla punição pelo mesmo fato. (IV Encontro
Estadual - 2010)
Tese 79
A presa gestante ou lactante tem direito a prisão domiciliar especial quando não houver vaga em
estabelecimento penal adequado. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 80
A pedido do sentenciado é possível a alteração da pena restritiva de direito imposta na sentença
condenatória pelo juízo da execução criminal. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 81
O pressuposto quantitativo exigido no art. 83, caput, do Código Penal não foi recepcionado pela
Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 82
Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a reincidência não impede a fixação de
regime aberto para início de cumprimento de pena. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 83
A ausência de intimação pessoal do defensor público da expedição de carta precatória, bem
como da data designada para realização da audiência no juízo deprecado, é causa de nulidade
absoluta. (IV Encontro Estadual - 2010)
Tese 84
Apesar da primazia da adoção cadastral e impessoal estabelecida no art. 50 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, o rol trazido no § 13º do mencionado dispositivo não pode ser
considerado taxativo em observância ao princípio do superior interesse da criança e do
adolescente. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 85
É cabível a impetração de habeas corpus coletivo para resguardar ou restabelecer o direito à livre
locomoção de todas as crianças e adolescentes que se encontrem, ainda que em caráter
transitório, dentro dos limites de comarca na qual seja editado o chamado “toque de recolher”,
ante a manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade de tal ato. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 86
É possível o pedido de inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao
crédito, notadamente no SPC e no SERASA. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 87
É atípico o porte de arma branca. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 88
Caso o bem subtraído seja insignificante, é possível a desclassificação do crime de roubo para o
crime subsidiário. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 89
Ao reconhecer a falta grave o juiz deverá fundamentar sua decisão para revogar os dias remidos,
nos termos dos artigos 57 e 127 da LEP. Não havendo motivação que justifique a exasperação, a
perda deverá ser mínima, ou seja, 01 (um) dia. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 90
É inconstitucional e ilegal o ato de remoção compulsória de pessoas de baixa renda pelo Poder
Público sem autorização judicial, com exceção dos casos de área de risco devidamente
comprovado e por meio do devido processo legal administrativo, e, nesse caso, como o devido
atendimento habitacional. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 91
É aplicável o instituto processual da inversão do ônus da prova em ações civis públicas em
defesa dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos sociais previstos no art. 6º da
Constituição Federal. (V Encontro Estadual - 2012)
Tese 92
A fixação de fiança pelo juízo ou a manutenção da fiança arbitrada pela autoridade policial deve
implicar a imediata expedição de alvará de soltura e seu efetivo cumprimento. (VI Encontro
Estadual - 2013)
Tese 93
Em caso de absolvição no júri com base no terceiro quesito obrigatório (art. 483, III, do Código de
Processo Penal) é inadmissível o recurso da acusação com fundamento no art. 593, III, b, do
Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos). (VI
Encontro Estadual - 2013)
Tese 94
A natureza permanente da infração penal, por si só, não autoriza a invasão do domicílio, sendo
ilícita a prova assim obtida. (VI Encontro Estadual - 2013)
Tese 95
O cumprimento de pena em meio aberto por uma execução não suspende o prazo da prescrição
da pretensão executória em outra, sempre que seja possível ao Estado executá-la. (VI Encontro
Estadual - 2013)
Tese 96
Declarada extinta a punibilidade no processo de execução, e transitada em julgado esta decisão
para as partes, não pode o juiz da execução ‘revogá-la’, ainda que, quando de sua prolação,
houvesse recurso pendente da acusação em processo de conhecimento, ao qual fora dado
provimento para aumentar a pena do(a) sentenciado(a). (VI Encontro Estadual - 2013)
Tese 97
A Súmula nº 358 do STJ não afasta a possibilidade da concessão da tutela antecipada nas ações
de exoneração de alimentos. (VI Encontro Estadual - 2013)
Tese 98
A ausência de vínculo empregatício formal do devedor de alimentos não retira a liquidez do título,
mesmo estando os alimentos fixados somente em percentual sobre os seus ganhos, sem prejuízo
do ajuizamento de ação revisional para adequação do valor dos alimentos. (VI Encontro Estadual
- 2013)
Tese 99
É inconstitucional o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei n.9.263/96, que estabelece que, na vigência
de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os
cônjuges, eis que tal previsão fere os direitos fundamentais à liberdade de escolha e de
disposição do próprio corpo, à autonomia privada e à dignidade humana. (VI Encontro Estadual -
2013)
Tese 100
Quando o réu é condenado no segundo júri, realizado por força do acolhimento de recurso com
base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, deve ser assegurado o duplo grau de
jurisdição com base na mesma alínea, em relação a outras circunstâncias que não tenham sido
abordadas no primeiro recurso, afastando-se a previsão do art. 593, §3º, do Código de Processo
Penal. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 101
O reconhecimento do homicídio privilegiado pelos jurados – quando a conduta se realizou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (art. 121, §1º, última
parte, CP) – é prejudicial ao quesito referente à qualificadora do emprego de recurso que
dificultou a defesa da vítima, quando a imputação estiver apoiada na surpresa da agressão (art.
121, §2º, IV, do CP). (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 102
Para a declaração do direito ao indulto e à comutação de penas é desnecessária a prévia
manifestação do Conselho Penitenciário, caso não seja feita esta exigência pela Presidência da
República no decreto concessivo.(VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 103
Não é possível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando a
sentença ou o acórdão nos quais foi imposta ou confirmada a pena restritiva forem posteriores ao
início do cumprimento de outra reprimenda privativa de liberdade. Também não é possível a
conversão se a prática de crime que ensejou a aplicação de pena privativa é anterior ao início do
cumprimento da pena restritiva de direitos. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 104
Com o trânsito em julgado da aplicação da medida de internação, ocorre a perda superveniente
da pretensão socioeducativa na apuração de atos infracionais cuja data antecede o início da
medida. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 105
É viável a multiparentalidade na adoção, com a manutenção do vínculo registral anterior e,
consequentemente, sem a destituição do poder familiar. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 106
Em atenção ao princípio da atualidade e ao artigo 462 do Código de Processo Civil, a Teoria do
Fato Consumado é aplicável às Medidas Socioeducativas. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 107
É possível o reconhecimento de efeitos jurídicos próprios de Direito das Famílias às uniões
simultâneas ou paralelas, as quais devem ser conceituadas como entidades familiares. (VII
Encontro Estadual - 2014)
Tese 108
A ausência no acordo das questões relativas à guarda, visitas e alimentos aos filhos menores
(cláusulas protetivas) não constitui óbice para a homologação do pedido de divórcio consensual.
(VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 109
É possível o levantamento do valor de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor) para pessoas em situação de rua, ainda que esta não seja hipótese prevista
expressamente no §1º do artigo 4º da LC 26/76, em observância do princípio da dignidade da
pessoa humana, da finalidade da norma e em razão da peculiar situação de hipervulnerabilidade
desta população. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 110
A área “non aedificandi” trazida pelo artigo 4º, inciso III da lei 6.766/79, quando servir de
fundamento para a remoção de pessoas, necessariamente, deve ser harmonizada com o direito
fundamental à moradia. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 111
É possível a usucapião de imóvel que companhia habitacional como COHAB ou CDHU figure
como titular registral. (VII Encontro Estadual - 2014)
Tese 112
As condutas previstas no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal não caracterizam falta
disciplinar quando praticadas pelo sentenciado que cumpre pena em regime aberto ou
semiaberto.
Tese 113
O art. 155 do Código de Processo Penal também se aplica à decisão de pronúncia, ou seja, o
juiz, para pronunciar o acusado, deve basear a sua decisão nas provas produzidas em
contraditório judicial sob o crivo da plenitude de defesa, não podendo fundamentar sua decisão
nos elementos informativos colhidos no inquérito policial e não repetidos em juízo.
Tese 114
É possível o exercício da posse de bem imóvel público por particular independentemente de
consentimento do ente federado titular do domínio.
Tese 115
A remoção dos habitantes carentes de áreas objeto de ações envolvendo conflitos fundiários
movidas por entes públicos, ainda que fundadas na busca de regularização ambiental ou
urbanística, está condicionada a uma prévia e adequada alternativa habitacional a ser prestada
em concreto por estes àqueles.
Tese 116
Qualquer rol normativo que pretenda enumerar características a serem consideradas para a
fruição de direitos por pessoas com deficiência deve ser entendido como exemplificativo, por
força da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tese 117
As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06 não exigem, para sua concessão e
manutenção, a existência de Boletim de Ocorrência, representação criminal ou procedimento
criminal.
Tese 118
É cabível o pedido de extinção de medida socioeducativa de internação e semiliberdade ou sua
substituição por medidas em meio aberto quando o(a) Defensor(a) Público(a) se deparar com
indícios de maus tratos, violência ou tratamento degradante.
Tese 119
A Lei n.º 12.594/2012 não estabelece um sistema progressivo de cumprimento de medidas
socioeducativas, somente podendo as mais gravosas ser substituídas por medidas mais brandas,
em vez de determinar-se a extinção do processo de execução, quando as metas do Plano
Individual de Atendimento não foram integralmente atingidas durante o prazo máximo de
reavaliação, por conduta atribuível ao adolescente, e a finalidade socioeducativa remanescente
estiver devidamente caracterizada no relatório.
Atualização em 13.04.2019:
Atualização em 13.04.2019:
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Que lindo achar este post! Sabe onde posso me atualizar até nov 2018? Obrigada
ResponderExcluirolá, por favor, necessito uma cópia da tese º 10, vc poderia me enviar?
ResponderExcluirdesde já grata